Concidades Paraná aprova Moção de Apelo ao Governo do Paraná


O Conselho das Cidades do Paraná aprovou por unanimidade, nesta tarde (24) Moção de Apelo ao Governo do Paraná, atendendo proposta da representação da União Por Moradia Popular do Estado do Paraná no CONCIDADES. A Moção deverá ser encaminhada pela Secretaria do Concidades a diversas autoridades do Estado.
A proposta foi defendida pelo Conselheiro Orlando Bonette, dirigente estadual da UMP PR e coordenador geral da União Por Moradia Popular de Fazenda Rio Grande.
Segue na íntegra a Moção aprovada.
CONSELHO DAS CIDADES DO ESTADO DO PARANA
Excelentíssimo Senhor
BETO RICHA
M.D. Governador do Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
Carlos Roberto Massa Junior
M.D. Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU
Excelentíssimo Senhor
Luiz Eduardo Cheida
M.D. Secretario de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ilustríssimo Senhor
RUI KIYOSHI HARA
M.D. Coordenador da COMEC
Ao
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP
MOÇÃO DE APELO
O Conselho das Cidades do Estado do Paraná, reunido nos dias 23 e 24 de novembro de 2013, na cidade de Curitiba, vem através da presente Moção de Apelo, solicitar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná, ao Excelentíssimos Senhores Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Secretario de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ao Diretor Presidente da COMEC e ao Diretor Presidente do IAP, a priorização e agilidade em análises de processos para produção de habitação de interesse social em todo o Estado do Paraná.
Para esta Moção, especificamos apelo aos projetos da Associação de Moradores a Força de Um Poder Maior – AMFPM, com sede em Curitiba, entidade devidamente habilitada junto ao Ministério das Cidades, para produção de moradias popular através do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS  e Fundo de Habitação de Interesse Socia – FNHISl, com projetos em desenvolvimento na cidade de São José dos Pinhais, para atender 363 famílias com renda de até R$ 1.600,00, todas já devidamente pré-selecionadas.
Processo em questão:
A AMFPM protocola os processos para Licenciamento Ambiental em 28 de novembro de 2011, lá permaneceu por oito (8) meses, após insistência da entidade, o IAP encaminha para COMEC analisar, lá permaneceu de 25/09/2012 até 03/06/2013, a COMEC remete os processos para o IAP, o IAP por sua vez, reenvia os processo para COMEC, sem previsão de tempo para a reanálise.
PROTOCOLOS:
- Data: 28/11/2011 – 079326810 – em 09/10/2013 – voltou para COMEC
- Data: 28/11/2011 – 079326828 – em 30/09/2013 – voltou para COMEC
- Data: 28/11/2011 – 079326836 – em 30/09/2013 – voltou para COMEC
- Data: 29/11/2011 – 079326844 – em 30/09/2013 – voltou para COMEC
- Data: 28/08/2012 – 116676770 – em 29/08/2013 – gabinete presidente IAP
Isto posto, este Conselho, requer das autoridades acima descritas, empenho e informações oficiais a entidade sobre o andamento dos processos e prazo para sua conclusão.
(Fonte UMP)

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